Guarda Compartilhada: Como Funciona e o que Você Precisa Saber para Proteger seus Filhos no Divórcio


Introdução

A separação conjugal é um momento delicado que envolve não apenas o fim de uma relação entre adultos, mas também decisões fundamentais sobre o futuro dos filhos. Se você está passando por um divórcio litigioso e busca compreender como a guarda compartilhada pode assegurar o bem-estar dos seus filhos menores, este artigo foi preparado para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema. O objetivo aqui é oferecer uma visão clara sobre o funcionamento da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, apresentando as normas aplicáveis, as orientações dos tribunais e os caminhos práticos para formalizar acordos que protejam tanto os menores quanto os responsáveis legais.

Entendendo a Situação: Quando a Guarda Compartilhada se Aplica

A questão da guarda dos filhos surge sempre que há a dissolução da união entre os genitores, seja por divórcio, separação de corpos ou término de união estável. Nesse momento, é necessário definir como serão exercidos os cuidados, a educação e as responsabilidades parentais. É importante compreender que a separação é da família conjugal e não da família parental Azzolin Advogados, como ensina a doutrina especializada. Isso significa que os filhos não precisam se separar dos pais quando o casal se separa, permanecendo ambos os genitores participando da rotina e do cotidiano da prole. A guarda compartilhada se torna especialmente relevante em três cenários típicos: quando o casal deseja formalizar um acordo amigável sobre os filhos, quando há necessidade de decisão judicial por falta de consenso, ou quando acordos anteriores precisam ser revisados em razão de descumprimento ou mudança de circunstâncias.

A Regra Jurídica: O que Diz a Lei sobre Guarda Compartilhada

Conceito Legal A guarda compartilhada, nos termos do art. 1.583, § 1º do Código Civil, consiste na responsabilização conjunta e no exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Azzolin Advogados Diferentemente do que muitos imaginam, não se trata de divisão do tempo de permanência do menor entre as residências dos genitores — essa modalidade é a chamada guarda alternada, que raramente é determinada pelos tribunais. A Lei 13.058/2014: Guarda Compartilhada como Regra Desde 22 de dezembro de 2014, a Lei 13.058 tornou regra a guarda compartilhada no Brasil, mesmo nos casos em que não há acordo entre os pais. IBDFAM Esta legislação alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Conforme estabelece o § 2º do art. 1.584, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Jusbrasil A lei também determina que na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Jusbrasil Novidade Legislativa: A Lei 14.713/2023 Uma importante alteração recente foi trazida pela Lei 14.713/2023, que estabelece novo filtro de proteção à criança e ao adolescente ao determinar que a existência de risco de violência doméstica ou familiar impede o exercício da guarda compartilhada. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A lei prevê ainda que o juiz deve questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios O genitor que denuncia a violência, ou o Ministério Público, terão cinco dias de prazo para apresentar prova ou indícios. Distinção Importante: Guarda Compartilhada vs. Guarda Alternada É fundamental não confundir os institutos. Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro A guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades nas decisões importantes sobre a vida dos filhos, não se confundindo com a simples divisão do tempo de convivência.

Como os Tribunais Têm Decidido: Panorama Jurisprudencial

Entendimento Consolidado do STJ O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento claro sobre a aplicação da guarda compartilhada. Segundo a Corte, apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada: a inexistência de interesse de um dos cônjuges e a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar. Jusbrasil Importante destacar que a implementação da guarda compartilhada não se sujeita à existência de bom e harmonioso relacionamento entre os genitores Jusbrasil, conforme entendimento pacificado. Os conflitos entre os pais, por si só, não afastam a aplicação desse regime. O STJ também reconhece que é admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou até mesmo países diferentes STJ, considerando que com o avanço tecnológico é possível que os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole à distância. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro O TJRJ tem aplicado o entendimento de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representa contribuição para o equilíbrio emocional e formação da criança, atendendo ao seu melhor interesse. IBDFAM Em recente julgamento, o Tribunal fixou guarda compartilhada com dupla residência, entendendo que tanto o compartilhamento da guarda quanto a determinação de uma convivência equilibrada atenderam ao melhor interesse da criança, que poderá crescer com ambas as referências familiares. IBDFAM Proteção a Vulneráveis: Menores com Deficiência A proteção aos filhos com deficiência merece atenção especial. O ordenamento jurídico brasileiro, através do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e demais normas protetivas, assegura que as decisões sobre guarda devem considerar as necessidades específicas dessas crianças e adolescentes. Em casos de guarda compartilhada envolvendo menor com deficiência, os tribunais tendem a avaliar criteriosamente qual arranjo melhor atende às necessidades de acompanhamento médico, terapêutico e educacional da criança, podendo inclusive fixar regimes de convivência diferenciados que considerem a rotina de tratamentos.

Impacto Prático: Situações Comuns e como a Lei se Aplica

Hipótese 1: Genitora Dependente Financeira do Marido A dependência financeira de um dos genitores não impede a aplicação da guarda compartilhada. Nesse caso, permanece a obrigação de prestação de alimentos pelo genitor com melhores condições financeiras, mesmo no regime compartilhado. A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia, pois o objetivo é garantir que o filho desfrute de condições de vida semelhantes em ambas as residências. Hipótese 2: Menor com Deficiência Quando o filho possui alguma deficiência, a guarda compartilhada pode e deve ser aplicada com as adaptações necessárias. O juiz considerará as especificidades do caso, podendo determinar regimes de convivência que assegurem a continuidade dos tratamentos e acompanhamentos necessários. A participação de ambos os genitores nas decisões sobre saúde e educação torna-se ainda mais relevante nesse contexto. Hipótese 3: Descumprimento do Acordo de Guarda O descumprimento dos acordos homologados judicialmente acarreta consequências sérias. O Código Civil estabelece que a alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda poderá acarretar a redução das prerrogativas atribuídas ao seu detentor (art. 1.584, § 4º). Silveira Dias Na esfera processual, aquele que descumprir o acordo homologado judicialmente ou decisão judicial estará sujeito a multa, nos termos dos artigos 536, §§ 1º e 5º e 537, ambos do CPC e artigo 213 do ECA. Jusbrasil Para os casos em que há embaraço ao acesso do genitor à criança, poderá ser caracterizada a alienação parental, conforme previsto no art. 2º da Lei 12.318/2010, podendo ser requerida a inversão da guarda ou a suspensão das visitas. Jusbrasil

Próximos Passos Prudentes

Se você está vivenciando um processo de divórcio com filhos menores, considere as seguintes orientações gerais: Busque o diálogo construtivo: Mesmo em situações de conflito, priorize a comunicação respeitosa sobre os assuntos relacionados aos filhos. A guarda compartilhada funciona melhor quando há disposição de ambos para cooperar nas decisões importantes. Documente adequadamente: Mantenha registros das comunicações sobre os filhos, dos horários de convivência acordados e de qualquer situação relevante. Essa documentação pode ser importante em caso de descumprimentos ou necessidade de revisão judicial. Formalize os acordos: Acordos verbais, embora válidos, são de difícil comprovação. Busque sempre a homologação judicial dos termos acordados, especificando claramente o regime de convivência, as responsabilidades de cada genitor e as questões financeiras. Priorize o bem-estar dos filhos: Lembre-se de que a guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos Conjur. Evite envolver as crianças nos conflitos do casal e permita que mantenham relacionamento saudável com ambos os genitores. Procure orientação especializada: Cada situação familiar possui particularidades que exigem análise individualizada. A assessoria de profissional qualificado é fundamental para compreender os direitos aplicáveis ao seu caso específico e adotar as medidas processuais adequadas.

Conclusão

A guarda compartilhada representa o modelo preferencial do ordenamento jurídico brasileiro para a proteção dos filhos após a separação dos pais. Conforme ensina a doutrinadora Maria Berenice Dias, o maior conhecimento do dinamismo das relações familiares fez vingar a guarda conjunta ou compartilhada, que assegura a maior aproximação física e imediata dos filhos com ambos os genitores, mesmo quando cessado o vínculo de conjugalidade. Jusbrasil O sistema legal busca garantir que a criança e o adolescente mantenham vínculos saudáveis com pai e mãe, participando ambos das decisões sobre educação, saúde e demais aspectos relevantes da vida dos filhos. As exceções a esse modelo existem para proteger situações de vulnerabilidade, especialmente nos casos de violência doméstica ou familiar. Cada família possui sua própria dinâmica e necessidades específicas. Os acordos de guarda devem ser construídos considerando as circunstâncias concretas de cada caso, sempre priorizando o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos. Por isso, a análise individualizada por profissional habilitado é indispensável para a adequada proteção dos direitos de todos os envolvidos.