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Tributação Patrimonial e Recuperação Tributária Seletiva

Leituras sobre tributos patrimoniais, base de cálculo e possibilidades de revisão seletiva.

5 artigos publicados

Demais artigos

  • Maquete de imóvel residencial, documentos e calculadora sobre mesa de trabalho, com paisagem do Rio de Janeiro ao fundo, representando análise de hipóteses de isenção de ITD em inventário.

    Isenção de ITD no inventário no Rio de Janeiro: hipóteses, limites e procedimento

    A isenção de ITD no Rio de Janeiro depende de hipótese legal específica. Em 2026, a Lei estadual nº 7.174/2015 prevê, entre outros casos, isenção para monte-mor de até 13.000 UFIR-RJ e para imóveis residenciais cuja soma não ultrapasse 60.000 UFIR-RJ. O procedimento começa pelo SD-ITD e, quando o benefício não é reconhecido automaticamente, pode exigir processo administrativo no SEI-RJ.

    14 min de leitura
  • Representação de imóvel entre dois caminhos documentais, sugerindo comparação tributária entre doação e inventário.

    ITCMD na doação de imóvel: o que muda em relação ao inventário?

    Doação e herança pagam o mesmo imposto estadual, mas não seguem exatamente o mesmo caminho. Na doação, o fato gerador e o pagamento precisam ser organizados antes da transferência; no inventário, a transmissão nasce com a morte e o procedimento sucessório tem dinâmica própria.

    19 min de leitura
  • Laudo, fotos de imóvel e calculadora organizados para contestação de avaliação tributária.

    ITD acima do valor de mercado: como impugnar a avaliação da SEFAZ-RJ?

    Se a SEFAZ-RJ atribuir ao imóvel valor superior ao que ele efetivamente alcançaria no mercado, o lançamento pode ser impugnado em até 30 dias da ciência. A discussão exige prova: matrícula, IPTU, avaliação técnica, fotos e elementos comparáveis podem ser decisivos.

    11 min de leitura
  • Maquete de imóvel ao lado de planta e relatório fictício de avaliação patrimonial.

    ITCMD no inventário: como é definida a base de cálculo dos imóveis?

    No Rio de Janeiro, o ITD sobre imóveis parte do valor de mercado e utiliza critérios administrativos próprios. O Tema 1.371 do STJ confirmou que o Fisco pode arbitrar o valor, mas somente mediante procedimento individualizado, contraditório e demonstração da inadequação da informação apresentada.

    18 min de leitura

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