Não existe um preço único para inventário. O custo depende do patrimônio, do Estado, da via judicial ou extrajudicial, dos atos registrais necessários e dos honorários contratados. No Rio de Janeiro, tabelas oficiais de 2026 permitem estimar algumas parcelas sem transformar o inventário em um preço de tabela.
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública e pode evitar um processo judicial quando os requisitos estão presentes. Em 2026, as regras já admitem hipóteses com menor ou incapaz e até com testamento, sob condições específicas, além de não exigirem o pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura.
O direito real de habitação pode impedir cobrança de aluguel e venda judicial do imóvel enquanto perdurar, mas não protege qualquer herdeiro que permaneça no bem. O STJ vem refinando seus limites e admitindo exceções em situações específicas.
Desde a Resolução CNJ nº 695/2026, a escritura de inventário e partilha extrajudicial não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD. O imposto, porém, continua devido e sujeito às regras estaduais de declaração, lançamento e pagamento.
Um herdeiro pode permanecer no imóvel deixado pelo falecido, mas a ocupação exclusiva não elimina os direitos dos demais. Aluguel, despesas e direito real de habitação dependem de fatores diferentes e não admitem uma regra única.