RESPOSTA CURTA
O custo de um inventário costuma reunir cinco blocos principais:
- ITD/ITCMD, conforme a legislação tributária aplicável à transmissão causa mortis;
- emolumentos notariais, quando o inventário é feito por escritura pública;
- custas e taxa judiciária, quando há processo judicial;
- registros, certidões e atos posteriores, necessários para efetivar a transferência dos bens;
- honorários advocatícios, definidos conforme o trabalho efetivamente contratado.
No Rio de Janeiro, a Corregedoria-Geral da Justiça publica tabelas oficiais de emolumentos e custas. Para 2026, a Portaria CGJ nº 516/2026 estabelece R$ 120.560,91 como teto dos emolumentos para a lavratura de escrituras de inventário e partilha, já incluídos os acréscimos legais e tributos correspondentes. Isso é um teto legal, não o preço usual de um inventário: o valor concreto depende da faixa aplicável ao caso.
O ITD também não pode ser estimado apenas multiplicando o patrimônio bruto por uma alíquota qualquer. É necessário verificar base de cálculo, quinhões, eventuais isenções, data do fato gerador, regras estaduais e a disciplina nacional trazida pela LC nº 227/2026.
1. Por que não existe uma resposta única para “quanto custa um inventário?”
Dois inventários com patrimônios aparentemente semelhantes podem ter custos muito diferentes.
Um caso pode envolver um único imóvel regularizado, dinheiro em conta e herdeiros plenamente de acordo. Outro pode conter três imóveis com matrículas desatualizadas, participação em empresa, bem financiado, doações feitas em vida, herdeiro no exterior e divergência sobre a partilha.
O valor total varia porque o inventário não é um único ato financeiro. Ele reúne tributação, procedimento sucessório, documentação e efetivação registral da partilha.
Por isso, a pergunta mais útil não é apenas “quanto custa?”, mas:
- qual é o patrimônio efetivamente sujeito à sucessão?
- qual é a base tributável?
- haverá inventário judicial ou extrajudicial?
- quantos imóveis e outros bens precisarão ser registrados ou transferidos?
- existem pendências documentais ou registrais?
- há consenso entre os interessados?
- existem bens no exterior, empresas, financiamentos ou passivos relevantes?
A estimativa passa a ser confiável quando essas variáveis são conhecidas.
2. ITD/ITCMD: a parcela tributária
As regras gerais do imposto — inclusive base de cálculo, competência, progressividade e prazos — estão organizadas em ITCMD no inventário: cálculo, pagamento e regras.
No Rio de Janeiro, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação é tradicionalmente denominado ITD. Em outros Estados e na legislação nacional, é comum a sigla ITCMD.
O imposto pode representar parcela relevante do custo, mas o cálculo depende da legislação vigente e dos elementos da sucessão. Não é correto presumir que ele incide de maneira uniforme sobre todo o patrimônio bruto.
Entre os pontos que precisam ser verificados estão:
- quais bens e direitos integram a transmissão tributável;
- a base de cálculo atribuída a imóveis e outros ativos;
- o quinhão de cada beneficiário;
- as alíquotas e faixas aplicáveis;
- eventual hipótese de isenção;
- a data do fato gerador;
- regras estaduais de declaração e pagamento.
A LC nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais do ITCMD, inclusive progressividade em razão do quinhão, legado ou doação. No Rio, o cálculo concreto deve ser conferido com a legislação estadual e com o Sistema de Declarações de ITD da SEFAZ-RJ.
Para aprofundar a base de cálculo de imóveis, veja ITCMD no inventário: como é definida a base de cálculo dos imóveis?. Quando o valor atribuído pela Fazenda estiver acima do mercado, o tema específico está em ITD acima do valor de mercado: como impugnar a avaliação da SEFAZ-RJ?.
O imposto precisa ser pago antes da escritura?
Não mais como condição nacional para lavrar a escritura de inventário extrajudicial.
A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a Resolução nº 35/2007 para estabelecer que a escritura de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Isso não extingue o imposto nem cria isenção: a obrigação tributária continua sujeita à legislação estadual ou distrital.
No Rio de Janeiro, a SEFAZ-RJ informa atualmente opções de pagamento integral e parcelamento, com regras e prazos próprios. O artigo Inventário extrajudicial sem pagamento prévio do ITCMD: o que mudou — e o que continua devido? trata dessa diferença em detalhe.
3. Quanto custa o cartório no inventário extrajudicial?
Quando o inventário é extrajudicial, há emolumentos pela escritura pública e, depois, pelos atos registrais necessários para transferir cada bem.
No Rio de Janeiro, os emolumentos são disciplinados por tabelas oficiais publicadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. As tabelas vigentes desde 9 de março de 2026 estão reunidas na página de emolumentos do TJRJ.
A Portaria CGJ nº 516/2026 fixa, para 2026, teto de R$ 120.560,91 para os emolumentos da lavratura das escrituras de inventário e partilha, já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos.
É importante interpretar corretamente esse número:
ele não significa que o inventário custará R$ 120 mil no cartório.
Trata-se do limite máximo previsto para a escritura dentro da tabela aplicável. Inventários enquadrados em faixas inferiores terão emolumentos inferiores ao teto.
Também não se deve confundir o custo da escritura com o custo total do inventário. Depois da escritura podem ser necessários, por exemplo:
- registros da partilha nas matrículas dos imóveis;
- registros ou averbações adicionais;
- certidões atualizadas;
- transferências societárias;
- atos relativos a veículos;
- providências perante instituições financeiras.
Cada ato possui disciplina própria.
Os emolumentos são um percentual do patrimônio?
A regulamentação nacional do CNJ estabelece que os emolumentos devem corresponder ao custo efetivo e à adequada remuneração do serviço e veda sua fixação como simples percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico.
Na prática, as tabelas estaduais trabalham com critérios e faixas próprios. Por isso, fórmulas como “cartório custa X% do patrimônio” podem produzir estimativas incorretas.
4. E quanto custa um inventário judicial?
O inventário judicial possui estrutura de despesas diferente.
Em vez de emolumentos pela escritura de inventário, há custas judiciais e taxa judiciária, além dos atos registrais que continuarão sendo necessários quando a partilha for efetivada.
No Rio de Janeiro, a Corregedoria publica as Tabelas de Custas Judiciais. Em 2026, há tabela específica vigente de 9 de março a 31 de dezembro de 2026.
Não é adequado transformar essa tabela em um valor único sem conhecer o caso. O inventário pode envolver incidentes, avaliações, diligências, perícias, cartas, recursos ou outras providências que alterem a despesa processual.
Além disso, a escolha entre judicial e extrajudicial não deve ser feita apenas pelo preço. Há situações em que o processo é necessário ou mais adequado por existir litígio, controvérsia sobre bens, necessidade de decisão coercitiva ou questão que não possa ser resolvida documentalmente no cartório.
5. Honorários advocatícios
A assistência jurídica não é uma parcela padronizada do inventário.
Os honorários dependem do escopo contratado e da complexidade da sucessão. O trabalho pode abranger apenas um inventário extrajudicial consensual e documentalmente simples ou exigir atuação envolvendo tributação, empresas, bens no exterior, conflitos possessórios, colação de doações, impugnações e processo judicial.
A OAB/RJ mantém Tabela de Honorários, atualizada em julho de 2026, como referência profissional. Essa tabela não substitui a contratação específica nem permite concluir o valor de um caso concreto sem examinar o trabalho necessário.
Também há uma razão ética para esta página não divulgar “preço do escritório”, descontos ou ofertas. O Provimento OAB nº 205/2021 determina que a publicidade profissional tenha caráter informativo e veda referência a valores, formas de pagamento, gratuidade ou descontos como mecanismo de captação de clientela.
Para entender o escopo profissional — e não uma tabela comercial — consulte atuação jurídica em inventários e sucessões.
6. Registros e despesas depois da partilha
O inventário não termina economicamente com a assinatura da escritura ou com a sentença de partilha.
A divisão precisa ser materializada nos cadastros e registros correspondentes. Se houver imóveis, por exemplo, a escritura ou formal de partilha deverá ser levado ao Registro de Imóveis competente para que a titularidade seja efetivamente alterada na matrícula.
O mesmo raciocínio vale para outros ativos. Dependendo do patrimônio, podem existir despesas com:
- Registro de Imóveis;
- certidões de matrícula e ônus;
- juntas comerciais e alterações societárias;
- DETRAN;
- traduções juramentadas e Apostila da Haia;
- procurações;
- avaliações técnicas;
- regularização documental anterior ao próprio inventário.
É possível, portanto, ter uma escritura relativamente simples e uma etapa posterior mais onerosa se houver muitos bens sujeitos a registros distintos.
7. O que costuma encarecer um inventário?
Os fatores mais relevantes não são apenas o valor do patrimônio.
Muitos bens e muitos registros
Um patrimônio com vários imóveis pode exigir mais certidões, análises e atos registrais do que um patrimônio concentrado em um único ativo.
Imóveis irregulares
Divergência de metragem, titularidade antiga, construção não averbada, promessa de compra e venda não registrada ou cadeia dominial incompleta podem exigir providências anteriores ou posteriores à partilha.
Litígio entre herdeiros
Divergência sobre administração, avaliação, venda, uso exclusivo de imóvel ou divisão dos bens costuma afastar a lógica de um procedimento apenas documental e pode exigir processo judicial.
Patrimônio empresarial
Quotas sociais, empresas familiares, acordos societários e avaliação de participações podem ampliar significativamente a análise jurídica e contábil.
Bens no exterior
A sucessão internacional pode exigir procedimentos em mais de um país, traduções, apostilamento e coordenação entre regimes sucessórios. Veja Inventário com bens no exterior: é preciso fazer mais de um inventário?.
Problemas tributários
Base de cálculo contestada, declaração tardia, divergência sobre isenção ou necessidade de impugnação administrativa também podem aumentar despesas e tempo.
8. Inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?
Não necessariamente.
A via extrajudicial costuma eliminar a tramitação de um processo de inventário e pode ser especialmente eficiente quando há consenso e documentação organizada. Isso não significa, porém, que todo inventário em cartório terá custo total menor em qualquer cenário.
Os principais componentes continuam existindo:
- imposto;
- honorários;
- certidões;
- registros posteriores;
- regularizações necessárias.
Além disso, a escritura possui emolumentos próprios, enquanto o inventário judicial possui custas e taxa judiciária próprias.
A comparação correta exige olhar o caso inteiro, inclusive o tempo, a necessidade de decisões judiciais e a capacidade de os interessados chegarem a uma partilha executável.
9. E se o espólio tiver patrimônio, mas não tiver dinheiro para pagar as despesas?
Esse é um problema comum: a família possui imóveis ou outros ativos, mas pouca liquidez para arcar com imposto, emolumentos e demais despesas.
A Resolução CNJ nº 571/2024 criou mecanismo importante para o inventário extrajudicial. Em determinadas condições, o inventariante pode ser autorizado, por escritura pública, a alienar bem do espólio para financiar despesas do próprio inventário, como impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas relacionados à escritura.
A operação está sujeita a requisitos e garantias específicos. Não se trata de autorização genérica para vender patrimônio antes da partilha.
Por isso, falta de liquidez não deve ser tratada automaticamente como impossibilidade de inventário; primeiro é necessário analisar quais mecanismos são juridicamente disponíveis no caso.
10. Existe gratuidade no inventário extrajudicial?
A Resolução CNJ nº 35/2007 contempla gratuidade para escrituras de inventário e partilha e estabelece disciplina própria para sua obtenção.
Na prática, a aplicação concreta deve ser conferida com a regulamentação local e com a serventia responsável, especialmente porque regimes de gratuidade e comprovação de insuficiência econômica podem ter regras procedimentais específicas.
A existência de hipótese de gratuidade também não significa isenção de ITD/ITCMD. Emolumentos notariais e imposto de transmissão são obrigações juridicamente distintas.
11. Como estimar o custo antes de iniciar?
Uma estimativa organizada pode ser construída em cinco colunas:
| Parcela | O que verificar | Fonte de referência |
|---|---|---|
| ITD/ITCMD | Base, quinhões, alíquota, isenção e data | SEFAZ competente |
| Escritura | Faixa de emolumentos aplicável | Tabela da CGJ/TJRJ |
| Processo judicial | Custas e taxa judiciária, se houver | Tabela de Custas do TJRJ |
| Registros posteriores | Quantidade e natureza dos bens | Serventias competentes |
| Honorários | Escopo e complexidade do trabalho | Contrato + referência profissional da OAB |
O orçamento fica mais confiável depois que existe ao menos um mapa patrimonial inicial com:
- bens e valores aproximados;
- matrículas dos imóveis;
- dados dos herdeiros;
- regime de bens do falecido;
- existência ou não de testamento;
- dívidas relevantes;
- consenso ou divergência sobre a partilha.
Antes disso, qualquer número tende a ser apenas uma aproximação genérica.
12. Checklist: informações para estimar um inventário
Antes de tentar calcular o custo, reúna:
- certidão de óbito;
- relação dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
- informação sobre o regime de bens;
- testamento, se existente;
- matrículas ou documentos dos imóveis;
- valores aproximados dos bens;
- saldos bancários e investimentos;
- veículos e participações societárias;
- dívidas do falecido ou do espólio;
- doações relevantes realizadas em vida;
- Estado em que o imposto deverá ser analisado;
- informação sobre eventual conflito entre os interessados.
Esse conjunto permite separar custo provável de imposto, procedimento, registros e assistência jurídica.
NÃO CONFUNDA
Custo do inventário não é sinônimo de ITD/ITCMD. O imposto é apenas uma parcela.
Teto de emolumentos não é preço padrão. O teto de R$ 120.560,91 previsto pelo TJRJ para 2026 é limite máximo da escritura, não valor típico.
Dispensa de pagamento prévio do ITCMD não é isenção. Desde a Resolução CNJ nº 695/2026, o pagamento prévio deixou de ser condição nacional para a escritura, mas o imposto continua devido conforme a legislação aplicável.
Tabela de honorários da OAB não é orçamento automático do caso. O escopo concreto precisa ser definido na contratação.
No Rio de Janeiro, se a estimativa depender de benefício fiscal, consulte também Isenção de ITD no inventário: hipóteses, limites e procedimento.
CONCLUSÃO
A pergunta “quanto custa um inventário?” só pode ser respondida de maneira responsável depois de decompor o procedimento.
No Rio de Janeiro, existem fontes oficiais para estimar parcelas importantes: a SEFAZ-RJ para o ITD, a Corregedoria do TJRJ para emolumentos extrajudiciais e custas judiciais e a OAB/RJ como referência profissional para honorários. Ainda assim, nenhum desses elementos, isoladamente, representa o custo total.
Uma estimativa adequada deve considerar tributação + via procedimental + atos registrais + complexidade patrimonial + escopo profissional. Essa abordagem evita tanto subestimar as despesas quanto apresentar percentuais genéricos que não correspondem ao caso concreto.
Para entender a via cartorial em detalhes, veja Inventário extrajudicial: requisitos, documentos, custos, prazos e etapas.
FAQ
Quanto custa um inventário extrajudicial no Rio de Janeiro?
Não há valor único. O custo reúne ITD, emolumentos da escritura, registros e certidões, além de honorários. A tabela do TJRJ varia conforme a faixa aplicável ao ato; em 2026, existe teto de R$ 120.560,91 para os emolumentos da escritura de inventário e partilha.
O inventário custa um percentual fixo da herança?
Não. Imposto, emolumentos, custas e honorários obedecem regras distintas. Aplicar um único percentual sobre o patrimônio pode gerar uma estimativa incorreta.
O que costuma ser a maior despesa?
Depende do caso. O ITD/ITCMD pode ter peso elevado, mas inventários com muitos imóveis, registros, regularizações ou litígios podem ter outras despesas relevantes.
Inventário em cartório é sempre mais barato?
Não necessariamente. Ele pode reduzir a complexidade procedimental quando há consenso, mas imposto, registros, documentos e honorários continuam existindo e precisam ser comparados com as despesas da via judicial.
Posso parcelar o ITD no Rio de Janeiro?
A SEFAZ-RJ informa opções de pagamento integral e parcelamento, inclusive parcelamento automático em quatro parcelas para fatos geradores abrangidos pelas regras vigentes, além de modalidade específica de parcelamento em maior número de prestações. É necessário conferir os requisitos atuais antes de optar pela modalidade.
Se o espólio não tiver dinheiro, é impossível concluir o inventário?
Não necessariamente. A disciplina do CNJ admite, em determinadas condições, alienação de bem do espólio para custear despesas do inventário extrajudicial. A operação exige análise e cumprimento dos requisitos normativos.
FONTES E REFERÊNCIAS
- TJRJ — Emolumentos extrajudiciais
- TJRJ — Portaria CGJ nº 516/2026
- TJRJ — Tabelas de Custas Judiciais
- SEFAZ-RJ — Perguntas frequentes sobre ITD
- CNJ — Resolução nº 35/2007, texto compilado
- CNJ — Resolução nº 571/2024
- CNJ — inventário extrajudicial sem pagamento prévio do imposto
- OAB/RJ — Tabela de Honorários
- OAB — Provimento nº 205/2021